ARARIPINA - PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA
DECRETO Nº 42 DE 17 DE OUTUBRO DE 2012.
EMENTA: Dispõe sobre a decretação
de ESTADO DE EMERGÊNCIA no
Município de Araripina-PE e dá outras
providências.
O Interventor do Estado de Pernambuco no Município de Araripina, TENENTE CORONEL ADALBERTO FREITAS FERREIRA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 61, V e 83, I, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Considerando a situação de instabilidade administrativa vivenciada pelo Município de Araripina, decorrente dos sucessivos afastamentos do Prefeito Luiz Wilson Ulisses Sampaio, como consequência das Ações Civis Públicas de números 2025-07.2011 e 1363-09.2012, ajuizadas pelo Ministério Público de Pernambuco em tramitação nas 1ª e 2ª Varas da Comarca de Araripina/PE.
Considerando a excepcionalidade provocada em razão da intervenção do Estado de Pernambuco de forma a garantir a continuidade do funcionamento das atividades essenciais do município instituída através do Decreto nº 38.639/12, publicado no DOE de 15/09/2012, bem como o Decreto nº 38.668/12, publicado no DOE de 26/09/12.
Considerando o desaparecimento das salas das Comissões Permanentes de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde e da Sede da Prefeitura Municipal, de vários processos licitatórios, o que ensejou a prestação de queixas concernentes a tais crimes junto à Polícia Civil de Araripina;
Considerando a emissão do Ofício Gab nº 387/12 à Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco expondo os motivos da solicitação do apoio e trabalho conjunto com aquela Corte de Contas;
Considerando que, nos julgamentos das gestões do município, várias delas remontaram falhas nos processos de contratações de materiais e PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO serviços, registros contábeis, bem como na contratação de pessoal vinculados à gestão municipal;
Considerando a não existência de uma consolidação de folha de pagamento, posto que, em levantamento preliminar, identificou-se a existência de 6 (seis) folhas distintas;
Considerando que as contratações temporárias efetivadas não estão sendo executadas através do controle de folhas de pagamento;
Considerando a inconsistência nos registros contábeis e na operacionalização da folha de pagamento realizados pelo valor líquido da mesma, não se contabilizando, por exemplo, os encargos patronais com a folha de pessoal;
Considerando a constatação de que o gasto de pessoal alusivo ao mês de setembro de 2012 correspondeu a pouco mais 68% da receita corrente líquida do mesmo mês e estima-se, por levantamento preliminar, que há mais de doze meses as despesas com pessoal superaram expressivamente o limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Considerando que os limites constitucionais de gasto com pessoal foram superados significativamente conforme fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00) e conforme previsão da Lei Orgânica Municipal impõe-se a adoção de medidas saneadoras as quais deverão ser de forma imediata objetivando atender aos limites fixados para o comprometimento com gasto de pessoal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado o ESTADO DE EMERGÊNCIA financeira e administrativa no Município de Araripina/PE, a contar da publicação do presente decreto, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias.
Art. 2º - Durante o período de EMERGÊNCIA fica vedada a realização de quaisquer despesas no âmbito do Poder Executivo sem a expressa autorização do Interventor Estadual.
Art. 3º - Ficam suspensos todos os pagamentos de empenhos, contratos e convênios expedidos ou firmados em exercícios anteriores e por gestores anteriores, até que seja feita análise pelos setores responsáveis, PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO inclusive a Procuradoria Jurídica Municipal e a Assessoria Especial do Interventor Estadual, com vistas a analisar os efetivos cumprimentos dos objetos de tais instrumentos, bem como a regularidade de constituição das referidas despesas, excetuando-se a folha de pagamento e encargos sociais (INSS, ARARIPREV, IMPOSTO DE RENDA, PIS/PASEP).
Art. 4º - Fica autorizado à administração pública municipal, por força do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativa essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços básicos de saúde, educação, transporte, saneamento e infra-estrutura básica, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação.
Art. 5º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos jurídicos advindos do mesmo à data de 15/09/2012, quando da publicação do Decreto de Intervenção do Governo Estadual, uma vez que em tal momento já estava instaurada a situação de emergência vivenciada pela Administração Municipal, mormente em virtude do descontrole administrativo que ensejou o segundo afastamento do Prefeito municipal.
Gabinete do Interventor Estadual no Município de Araripina/PE, 17 de outubro de 2012.
ADALBERTO FREITAS FERREIRA
INTERVENTOR ESTADUAL